Quem governa a invasão biológica?
Um problema para a antropologia
DOI:
https://doi.org/10.48006/2358-0097-2131Referências
BEVILAQUA, Cimea. 2013. “Espécies Invasoras e fronteiras nacionais: uma reflexão sobre os limites do Estado”. Anthropologicas, 24(1): 104-123.
BRASIL. 2006. Espécies Exóticas Invasoras: Situação Brasileira. Brasília: Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Biodiversidade e Florestas.
COLAUTTI, Robert. MC ISAAC, Hugh. 2004. “A neutral terminology to define ‘invasive’ species”. Diversity and Distributions 10: 135-141.
CROSBY, Alfred W. 2011. Imperialismo ecológico: a expansão biológica da Europa 900-1900. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.
DEBERT, André Jean. SCHERER, Scherezino. 2007. “O javali asselvajado: ocorrência e manejo da espécie no Brasil”. Natureza e Conservação, 5(2): 31-44.
DIGARD, Jean-Pierre. 2012. “A biodiversidade doméstica, uma dimensão desconhecida da biodiversidade animal”. In: Anuário Antropológico, 2011(II): 205-226.
INGOLD, Tim. 2011. Being Alive: essays on movement, knowledge and perception. Routledge: Londres.
LOMBARDI, R. BERRINI, R. ACHAVAL,R. WAYSON, C. 2007. El Jabalí en el Uruguay. Montevideo: Centro Interdisciplinario para el Desarollo.
OLIVEIRA, Anderson Eduardo da Silva. MACHADO, Carlos José. 2009. “Quem é quem diante da presença de espécies exóticas no Brasil? Uma leitura do arcabouço legal-institucional voltada para a formulação de uma política pública nacional”. Ambiente e Sociedade, 13(2): 273-387.
SAGOFF, Mark. 1999. “What’s wrong with exotic species?”. Report from the Institute for Philosophy and Public Policy, 19(4): 16-23.
WILSON, Edward O. 2012. Diversidade da vida. São Paulo: Companhia das Letras.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Novos Debates
Esta obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Attribution 3.0 Unported License.
Política de Acesso Aberto
Somos uma revista de acesso aberto. Não cobramos pela publicação de artigos ou pelo acesso aos fascículos da revista.
Todo o conteúdo da revista, exceto indicação contrária em materiais específicos, está licenciado sobre Atribuição 3.0 Creative Commons Brasil (CC BY 3.0 BR).
Você tem o direito de:
– Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
– Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
– O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
De acordo com os termos seguintes:
– Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
– Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.