Entre visibilidades condicionadas e condutas legítimas:
Direitos, gestão e agência de pessoas em situação de rua
DOI:
https://doi.org/10.48006/2358-0097-2209Referências
BRASIL. Política Nacional para a População em situação de rua, Decreto n. 7.053, 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7053.htm
DE LUCCA, Daniel, 2007. A Rua em movimento – experiências urbanas e jogos sociais em torno da população de rua. Dissertação de mestrado. Universidade de São Paulo - São Paulo.
FOUCAULT, Michel. História da sexualidade III. O cuidado de si. Rio de Janeiro: Edições Graal, 2013.
LEMÕES, Tiago, 2014. “População em situação de rua e a linguagem dos direitos: reflexões sobre um campo de disputas políticas, definições de sentidos e práticas de intervenção”. Anais da 29ª Reunião Brasileira de Antropologia. Natal-RN.
MELO, Tomás, 2013. “Memória, trauma e sofrimento: a construção de uma identidade militante no Movimento Nacional de População de Rua”. Anais da X Reunião de Antropologia do Mercosul. Córdoba, Argentina.
ONG, Aihwa, 2003. Buda is Hiding. Refuges, Citizenship and the New America. Berkeley: University of California Press.
SCHUCH, Patrice, 2009. Práticas de justiça: antropologia dos modos de governo da infância e juventude no contexto pós-ECA. Porto Alegre: Editora da UFRGS.
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