Prática de coletar águas minerais

Patrimônio imaterial do povo de Caxambu

Autores

  • Mariana Gravina Prates Junqueira USP
  • Ana Paula Lemes de Souza Universidade Federal do Rio de Janeiro
  • Lucas Canestri de Oliveira Universidade Federal de Lavras

DOI:

https://doi.org/10.48006/2358-0097/V11N2.E112006

Resumo

A prática cultural de coletar águas minerais nas fontes tornou-se patrimônio cultural e imaterial do município de Caxambu, no sul de Minas Gerais. O registro como patrimônio cultural imaterial é um instrumento legal que permite preservar e reconhecer valores e símbolos de manifestações culturais que contribuíram para a formação e coesão de uma comunidade, além de proporcionar uma pauta para políticas públicas. Por meio de parceria entre a pesquisa desenvolvida pela Diretoria Municipal de Cultura e pesquisa de doutorado da Universidade de Lavras, somaram-se esforços para a produção de inventário e dossiê de registro. O artigo traz a trajetória do processo que culminou no registro da prática cultural de coletar águas minerais e seus usos tradicionais como um patrimônio imaterial da comunidade coletora de Caxambu, bem como apresenta dados que descrevem e fundamentam a prática cultural e sua natureza imaterial.

Biografia do Autor

Mariana Gravina Prates Junqueira, USP

Universidade de São Paulo
Instituto de Estudos Brasileiros | São Paulo, Brasil
marigravinajunqueira@gmail.com | ORCID iD: 0000-0002-1179-1763

Ana Paula Lemes de Souza, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Universidade Federal do Rio de Janeiro
Programa de Pós-graduação em Direito | Rio de Janeiro, Brasil
ana.souza@professor.unis.edu.br | ORCID iD: 0000-0002-7746-8168

Lucas Canestri de Oliveira, Universidade Federal de Lavras

Universidade Federal de Lavras
Departamento de Administração Pública | Lavras, Brasil
canestri@gmail.com | ORCID iD: 0000-0002-4987-8944

Referências

ABREU, R. 2007. Patrimônio Cultural: tensões e disputas no contexto de uma nova ordem discursiva. Apostila Seminários Temáticos Arte e Cultura Popular. Museu Casa do Pontal, Rio de Janeiro. p. 54-63

ANDERSON, B. 2008. Comunidades imaginadas: reflexões sobre a origem e a difusão do nacionalismo. São Paulo: Companhia das letras.

AUGE, M. 1994. Não-lugares: introdução a uma antropologia da supermodernidade. Campinas, SP: Papirus.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

BRASIL. Presidência da República. Decreto n.º 3.551, de 4 de agosto de 2000. Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências. Brasília, DF. Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3551.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%

BA%203.551%2C%20DE%204,27%20de%20maio%20de%201998%2C

BOURDIEU, P. 2002. Coisas ditas. São Paulo: Editora brasiliense.

CAXAMBU. Lei n.º 1.906, de 16 de setembro de 2009. Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Caxambu e dá outras providências. Minas Gerais, MG: Câmara Municipal.

CAXAMBU. Decreto nº 2866 de 23 de fevereiro de 2021. Homologa a aprovação do registro da “Coleta de Águas Minerais no Parque das Águas Lysandro Carneiro Gimarães em Caxambu, como bem cultural de natureza imaterial e confere o título de Patrimônio imaterial de Caxambu”. Legislação da Prefeitura Municipal de Caxambu. Disponível:

https://www.caxambu.mg.gov.br/public/admin/globalarq/legislacao/arquivo/ZSA4Fs2n.pdf

CAXAMBU. Lei Municipal n.º 2764 de 01 de janeiro de 2021. Trata da criação e

funcionamento do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (COMPAC) e da proteção do patrimônio cultural no município.

CAXAMBU. Prefeitura Municipal. Álbum de fotos, 2025. Disponível em:

https://www.turismo.caxambu.mg.gov.br/album-de-fotos/foto/1/caxambu-mg/

Companhia de desenvolvimento de Minas Gerais CODEMGE

http://recursomineralmg.codemge.com.br/substancias-minerais/aguamineral/#%C3%A1guas-minerais-em-minas-gerais acessado em 02 de julho de 2020

DURAND, J. 2003. A diluição do consenso: a água, de “fonte de vida” a “património colectivo”. Etnográfica, v. 7, n. 1, p. 15-31. DOI: https://doi.org/10.4000/etnografica.2869

GONÇALVES, J. 2012. “As transformações do patrimônio: da retórica da perda à reconstrução permanente”. In: TAMASO, Izabela e LIMA FILHO, Manuel(org). Antropologia e Patrimônio Cultural: trajetórias e conceitos – Brasília: Associação Brasileira de Antropologia, 2012, p. 59 a 73. Disponível:

http://www.portal.abant.org.br/publicacoes2/livros/Antropologia_e_Patrim%C3%B4nio_C

ultural_trajet%C3%B3rias_e_conceitos.pdf

MINAS GERAIS. Decreto Estadual n. 42.505, de 15 de abril de 2002. Institui as formas de Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial ou Intangível que constituem patrimônio cultural de Minas Gerais. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, 16 de abril de 2002. disponível em: https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/DEC/42505/2002/

MINAS GERAIS. Lei n.º 24.793, de 6 de junho de 2024. Reconhece como de relevante

interesse cultural do Estado a coleta e o uso tradicionais das águas das fontes hidrogeológicas

nos municípios que menciona. Assembleia Legislativa do Estado de Minas

Gerais. https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/24793/2024/

MINAS GERAIS. Lei n.º 24.219, de 15 de julho de 2022. Institui o título de relevante interesse

cultural do Estado e altera a Lei n° 11.726, de 30 de dezembro de 1994, que dispõe sobre

a política cultural do Estado de Minas Gerais. Assembleia Legislativa do Estado de Minas

Gerais. Disponível em: https://www.almg.gov.br/legislacaomineira/LEI/24219/2022/#:~:text=Institui%20o%20t%C3%ADtulo%20de%20relevante,do

%20Estado%20de%20Minas%20Gerais.

MONAT, H. 1894. Caxambu. Ed. Luiz Macedo. Rio de Janeiro.

MORAIS, S. 2019. “A proteção legal do patrimônio cultural imaterial no Brasil”. In: TAMASO, Izabela; Gonçalves, Renata de Sá; VASSALLO, Simone. A antropologia na esfera pública: patrimônios culturais e museus. Goiânia: Editora Imprensa Universitária.

OLIVEIRA, L. 2020. Gestão Social e Racionalidade Comunicativa: análise da prática cultural de buscar água mineral na fonte. 2020. 166p. Tese de Doutorado, Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal de Lavras, Lavras.

QUINTELA, M. M. 2004. “Saberes e práticas termais: uma perspectiva comparada em Portugal (Termas de S. Pedro do Sul) e no Brasil (Caldas da Imperatriz)”. In: História, Ciências, Saúde — Manguinhos, vol. 11 (suplemento 1): 239-60. DOI: https://doi.org/10.1590/S0104-59702004000400012

STRANG, V. 2004. The Meaning of Water. Oxford: Berg.

SIMMEL, G. 1968. “On the concept of tragedy of culture”. In: George Simmel. The Conflict in Modern Culture and other Essays. New York: Teachers College Press, Columbia University.

TAMASO, I.; GONÇALVES, R.; VASSALLO, S. 2019. A antropologia na esfera pública: patrimônios culturais e museus. Goiânia: Editora Imprensa Universitária.

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Publicado

11.02.2026

Como Citar

Gravina Prates Junqueira, M., Lemes de Souza, A. P., & Canestri de Oliveira, L. (2026). Prática de coletar águas minerais: Patrimônio imaterial do povo de Caxambu. Novos Debates, 11(2). https://doi.org/10.48006/2358-0097/V11N2.E112006

Edição

Seção

Novas Pesquisas