Da burocracia e nomeação ou sobre a noção de pessoa
o que um nome de juiz interessa para a Antropologia?
DOI:
https://doi.org/10.48006/2358-0097/V11N2.E112009Palavras-chave:
Nomeação, Justiça, Cartórios, Noção de Pessoa, Falsidade IdeológicaResumo
O que um caso, originado no interior de São Paulo e envolvendo um juiz aposentado e sua busca por segunda via de Identidade pode nos dizer sobre nomeação, justiça, burocracia cartorial, distinção e Pessoa? Ou ainda, até onde é possível estar nas teias da administração estatal? Quais as rotas de fuga e os pontos cegos? É este exercício de influir nestas questões que empreendo neste texto. Partindo de um caso midiatizado no Brasil em canais jornalísticos de grande circulação e de dados de um trabalho de campo realizado em 2023, busco pensar alguns destes elementos que envolvem os processos de nomeação. Elejo uma reportagem, transmitida por filmagem, como a fonte para descrição do caso e argumento que a pura linguagem da fraude não é suficiente – talvez nem mesmo adequada – para compreendermos agenciamentos como estes que perturbam a própria feitura do Estado.
Referências
BOURDIEU, Pierre. 2011. Razões práticas: sobre a teoria da ação. Campinas: Papirus.
BRASIL. 1940. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União: seção 1, p. 23941.
DAMATTA, Roberto. 2002. “A mão invisível do Estado: notas sobre o significado cultural dos documentos”. Anuário Antropológico, Rio de Janeiro, Tempo Brasileiro, 99.
DUARTE, Luiz Fernando Dias. 2012. “Pessoa e Indivíduo”. In: Antônio Carlos de Souza Lima (coord.). Antropologia & Direito: temas antropológicos para estudos jurídicos. Rio de Janeiro/Brasília: ContraCapa/LACED/ABA. p. 141-146.
DUMONT, Louis. 1979. Homo Hierarchicus. Paris: Gallimard.
ESCÓSSIA, Fernanda. 2021. Invisíveis: uma etnografia sobre brasileiros sem documento. Rio de Janeiro: FGV Editora.
G1. 2025. Juiz falsifica documentos e inventa ser descendente de lordes ingleses | Fantástico. [s.l.]: Youtube. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=0ywIhCV-ttA. Acesso em: 25 abr. 2025.
GEERTZ, Clifford. 1966. Person, time and conduct in Bali: an essay in Cultural Analysis. Yale University: Southeast Asia Studies (Cultural report Series, n. 14).
GIDDENS, Anthony. 2009. A Constituição da Sociedade. São Paulo: Martins Fontes.
MAHMOOD, Saba. 2009. Politics os Piety: the Islamic revival and the feminist subject. New Jersey: Princeton University Press.
MARRIOTT, McKim. 1976. “Hindu transactions: diversity without dualism”. In: Bruce Kapferer (org.), Transaction and meaning. Filadélfia: Ishi Publications (asa Essays in Anthropology, 1).
MAUSS, Marcel. 2017. “Uma categoria do espírito humano: a noção de pessoa, a de 'eu'”. In: Marcel Mauss (org.). Sociologia e antropologia. São Paulo: UBU Editora. p. 387-417.
STRATHERN, Marilyn. 2006. O Gênero da Dádiva: problemas com as mulheres e problemas com a sociedade na Melanésia. Campinas: Editora da Unicamp.
MAUSS, Marcel. 2017. “Uma categoria do espírito humano: a noção de pessoa, a de 'eu'”. In:
Marcel Mauss (org.). Sociologia e antropologia. São Paulo: UBU Editora. p. 387-417.
STRATHERN, Marilyn. 2006. O Gênero da Dádiva: problemas com as mulheres e problemas
com a sociedade na Melanésia. Campinas: Editora da Unicamp.
VICENTE, André Luiz Coutinho. 2024. “Eu tenho um nome, e quem não tem?”: nomeação,
escolhas e práticas de registro. Dissertação de Mestrado em Antropologia Social,
Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.
ZARIAS, Alexandre. 2019. “A ordem pública do corpo humano e suas fronteiras legislativas no DOI: https://doi.org/10.1590/15174522-95512
Brasil”. Sociologias, Porto Alegre, 21(57).
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