Diálogos sobre pessoas e território na comunidade Quilombola Lagoinha de Cima
DOI :
https://doi.org/10.48006/2358-0097-5215Références
BANDEIRA, Maria de L. 1988. Território Negro em Espaço Branco. São Paulo: Editora Brasiliense.
BOURDIEU, Pierre. 1999. “A casa kabyle ou o mundo às avessas”. Cadernos De Campo 8(8): 147-159.
CASTRO, Marina M. R. 2018. Pessoa, Gênero e Cuidado na Comunidade Quilombola Lagoinha de Cima, Chapada dos Guimarães - Mato Grosso. Dissertação de Mestrado, Universidade Federal de Mato Grosso – Cuiabá.
GUATTARI, Félix. 2004. Caosmose: Um novo paradigma estético. São Paulo: Editora 34 Ltda.
McCALLUM, Cecilia; BUSTAMANTE, Vania. 2012. “Parentesco, gênero e individuação no cotidiano da casa em um bairro popular de Salvador da Bahia”. Etnográfica 16(2): 221-246.
PINA-CABRAL, João de; SILVA, Vanda A. 2013. Gente Livre: consideração e pessoa no baixo sul da Bahia. São Paulo: Terceiro Nome.
RODRIGUES, Nina. 1977. Os Africanos no Brasil. São Paulo: Editora Nacional.
SAHLINS, Marshall. 2011. What Kinship is – and is not. Chicago: The University of Chicago Press.
SCHWARCZ, Lilia Moritz. 1993. O espetáculo das raças. Cientistas, Instituições e Questão Racial no Brasil 1870-1930. São Paulo: Cia. das Letras.
VIVEIROS DE CASTRO, Eduardo; SEEGER, Anthony; DAMATTA, Roberto. 1979. “A construção da pessoa nas sociedades indígenas brasileiras”. Boletim do Museu nacional 32: 2-19.
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